SIDEPOL – COMUNICADO REAJUSTE DOS SERVIDORES NO EXERCÍCIO DE 2015

O Supremo Tribunal Federal inadmitiu o Recurso Extraordinário 1.42451, interposto pelo Estado do Paraná em face de acórdão do Órgão Especial do Tribunal De Justiça do Paraná que julgou inconstitucional a LEI ESTADUAL Nº 18.907/2016 que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos Estaduais do Paraná ano 2017.

A decisão é mais um passo na luta de todos os servidores para recebimento dos valores devidos pelo Estado com a não implementação do reajuste sancionado em 2015.

O SIDEPOL ajuizou ação para garantir a todos os sindicalizados o adimplemento dos valores (autos nº 0007528-23.2021.8.16.0004).

Por isso se você não é filiado, filie-se já para poder garantir o benefício.

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